R E S O L U Ç Ã O No 009/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 11/06/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto
pelo servidor Gilmar Masiero. |
Considerando o
contido nos protocolizados nºs 5.202/2003 e 17.157/2003 e
seus anexos;
considerando
os Editais nos 022/2002-PRH
e 023/2002-PRH;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 013/2000-COU e 033/2003-CEP;
considerando a
Portaria nº 292/2003-GRE;
considerando o
disposto no § 2º do artigo 117 do Regimento Geral da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o
Parecer nº 006/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NOS USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo servidor docente Gilmar Masiero, lotado no Departamento de
Administração, referente ao resultado final e anulação do Concurso Público para
Professor Titular, aberto pelo Edital nº 022/2002-PRH.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de
junho de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/06/2004. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |