R E S O L U Ç Ã O  No  009/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Gilmar Masiero.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 5.202/2003 e 17.157/2003 e seus anexos;

considerando os Editais nos  022/2002-PRH e 023/2002-PRH;

considerando o disposto nas Resoluções nos 013/2000-COU e 033/2003-CEP;

considerando a Portaria nº 292/2003-GRE;

considerando o disposto no § 2º do artigo 117 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 006/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

           

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NOS USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.   Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Gilmar Masiero, lotado no Departamento de Administração, referente ao resultado final e anulação do Concurso Público para Professor Titular, aberto pelo Edital nº 022/2002-PRH.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 7 de junho de 2004.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/06/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)