R E S O L U Ç Ã O No 010/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 23/06/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Nega provimento ao pedido de
reconsideração solicitado pelos servidores lotados no CAP, DCU, IEJ, ILG e
EMU e dá outras providências. |
Considerando o
contido no processo nº 2.586/1999 –
volumes 1 e 2;
considerando o
disposto na Lei Estadual nº 6.174/70;
considerando o
disposto na Lei Estadual nº 11.713/97;
considerando o
disposto na Resolução nº 8.954/97-Sead;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 107/99-CAD, 598/99-CAD, 031/98-COU e
019/2003-COU;
considerando a
Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
considerando o
disposto no artigo 73 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
Parecer nº 007/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração solicitado pelos servidores lotados no Colégio de Aplicação
Pedagógica – CAP, Diretoria de Cultura – DCU, Instituto de Estudos Japonês –
IEJ, Instituto de Línguas – ILG e Escola de Música – EMU, contra decisão
contida na Resolução nº 019/2003-COU.
Art. 2º Fica determinado o
encaminhamento, pelo Conselho de Administração, ao Governo do Estado do Paraná
de uma proposta de reestruturação da Lei Estadual nº 11.713/97 e da Resolução
nº 8.954/97-Sead, para que haja uma adequação dos cargos nelas previstos.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
junho de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/06/2004. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |