R E S O L U Ç Ã O  No  010/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelos servidores lotados no CAP, DCU, IEJ, ILG e EMU e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.586/1999 – volumes 1 e 2;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.713/97;

considerando o disposto na Resolução nº 8.954/97-Sead;

considerando o disposto nas Resoluções nos 107/99-CAD, 598/99-CAD, 031/98-COU e 019/2003-COU;

considerando a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

considerando o disposto no artigo 73 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 007/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

           

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.   Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelos servidores lotados no Colégio de Aplicação Pedagógica – CAP, Diretoria de Cultura – DCU, Instituto de Estudos Japonês – IEJ, Instituto de Línguas – ILG e Escola de Música – EMU, contra decisão contida na Resolução nº 019/2003-COU.

Art. 2º  Fica determinado o encaminhamento, pelo Conselho de Administração, ao Governo do Estado do Paraná de uma proposta de reestruturação da Lei Estadual nº 11.713/97 e da Resolução nº 8.954/97-Sead, para que haja uma adequação dos cargos nelas previstos.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 21 de junho de 2004.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/06/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)