R E S O L U Ç Ã O No 011/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 25/06/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao pedido de
reconsideração solicitado pela servidora Arlete Inês Barscz e outras e dá
outras providências. |
Considerando o
contido nos protocolizados nºs 16.369/2003 e 4.802/2004;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 293/2002-CAD, 087/2004-CAD, 088/2004-CAD
e 089/2004-CAD;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 028/2003-COU, 029/2003-COU,
030/2003-COU, 031/2003-COU, 032/2003-COU, 033/2003-COU, 034/2003-COU,
035/2003-COU e 036/2003-COU;
considerando o
disposto no Decreto Estadual nº 2.435/2000;
considerando o
Parecer nº 002/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração solicitado pelas servidoras técnico-administrativas Arlete
Inês Barscz, Cleide Maria Ferreira Gomes, Hilsinéia Maria Fumagali Dacome,
Sonia Maria Borean Borghi, Maria Claudete Gasparello, Maria de Lourdes Tissei
Pelegrini, Maristela Gabriel, Sandra Mara Zara Cremoneze e Cristina
Brandel Bosio, contra decisão contida nas Resoluções nos
028/2003-COU, 029/2003-COU, 030/2003-COU, 031/2003-COU, 032/2003-COU,
033/2003-COU, 034/2003-COU, 035/2003-COU e 036/2003-COU, respectivamente,
referente a retroatividade na progressão de nível por titulação.
Art. 2º Fica decretada a nulidade das Resoluções nos
087/2004-CAD, 088/2004-CAD e 089/2004-CAD.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
junho de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 02/07/2004. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |