R E S O L U Ç Ã O  No  011/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela servidora Arlete Inês Barscz e outras e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 16.369/2003 e 4.802/2004;

considerando o disposto nas Resoluções nos 293/2002-CAD, 087/2004-CAD, 088/2004-CAD e 089/2004-CAD;

considerando o disposto nas Resoluções nos 028/2003-COU, 029/2003-COU, 030/2003-COU, 031/2003-COU, 032/2003-COU, 033/2003-COU, 034/2003-COU, 035/2003-COU e 036/2003-COU;

considerando o disposto no Decreto Estadual nº 2.435/2000;

considerando o Parecer nº 002/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

           

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.   Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelas servidoras técnico-administrativas Arlete Inês Barscz, Cleide Maria Ferreira Gomes, Hilsinéia Maria Fumagali Dacome, Sonia Maria Borean Borghi, Maria Claudete Gasparello, Maria de Lourdes Tissei Pelegrini, Maristela Gabriel, Sandra Mara Zara Cremoneze e Cristina Brandel Bosio, contra decisão contida nas Resoluções nos 028/2003-COU, 029/2003-COU, 030/2003-COU, 031/2003-COU, 032/2003-COU, 033/2003-COU, 034/2003-COU, 035/2003-COU e 036/2003-COU, respectivamente, referente a retroatividade na progressão de nível por titulação.

Art. 2º  Fica decretada a nulidade das Resoluções nos 087/2004-CAD, 088/2004-CAD e 089/2004-CAD.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 21 de junho de 2004.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)