R E S O L U Ç Ã O  No  012/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Carlos Alberto Carniel.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 12.810/2002;

considerando o disposto na Resolução no 457/2002-CAD;

considerando o disposto no Decreto Estadual nº 2.435/2000;

considerando o Parecer nº 009/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

           

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.   Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Carlos Alberto Carniel, lotado na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, contra decisão contida na Resolução nº 457/2002-CAD, referente à concessão de incentivo à titulação por conclusão de curso de especialização

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 21 de junho de 2004.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)