R E S O L U Ç Ã O No 012/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 25/06/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto
pelo servidor Carlos Alberto Carniel. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 12.810/2002;
considerando o
disposto na Resolução no 457/2002-CAD;
considerando o
disposto no Decreto Estadual nº 2.435/2000;
considerando o
Parecer nº 009/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo servidor técnico-administrativo Carlos Alberto Carniel, lotado na
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, contra decisão
contida na Resolução nº 457/2002-CAD, referente à concessão de incentivo à
titulação por conclusão de curso de especialização
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
junho de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 02/07/2004. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |