R E S O L U Ç Ã O  No  013/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/06/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Apresenta prestação de contas da Chapa 1 – UEM Participativa.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 18.001/2002;

considerando o disposto no artigo 32 da Resolução no 031/98-COU;

considerando o disposto na Lei Federal nº 9.096/95;

considerando o Parecer nº 010/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

           

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.   Fica apresentada a prestação de contas da Chapa 1 – UEM Participativa, inscrita no processo eleitoral para reitor e vice-reitor no ano de 2002.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 21 de junho de 2004.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)