R E S O L U Ç Ã O No 014/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 25/06/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Apresenta prestação de contas da
Chapa 2 – UEM Pública e Competente. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 19.158/2002;
considerando o
disposto no artigo 32 da Resolução no 031/98-COU;
considerando o
disposto na Lei Federal nº 9.096/95;
considerando o
Parecer nº 011/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica apresentada a prestação de contas da Chapa
2 – UEM Pública e Competente, inscrita no processo eleitoral para reitor e
vice-reitor no ano de 2002.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
junho de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 02/07/2004. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |