R E S O L U Ç Ã O No 015/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 06/07/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto
pela servidora Lucimeiry de Oliveira Silva
e dá outras providências. |
Considerando o
contido às fls. 250 a 269 do processo nº 1.157/2003;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 296/97-CAD, 404/2003-CAD, 002/2004-CAD,
097/2004-CAD e 098/2004-CAD;
considerando o
Parecer nº 008/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos;
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pela servidora técnico-administrativa Lucimeiry de Oliveira Silva,
lotada na Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios,
contra decisão contida na Resolução nº 097/2004-CAD, referente a isenção de
mensalidades no curso de especialização em Gestão Pública: Administração para
um Novo Estado.
Art. 2º Fica decretada a nulidade da Resolução nº
002/2004-CAD, que negou provimento ao pedido de isenção de mensalidades e
alterou o inciso VII da Cláusula Quinta contida no Termo de Convênio nº
012/2003, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
Cientifico – Fadec.
Art. 3º Fica decretada a nulidade da Resolução nº
098/2004-CAD, que aprovou o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 012/2003,
celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Fadec.
Art. 4º A
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários procederá à
classificação dos servidores, com direito a isenção de mensalidades, atendendo
aos critérios estabelecidos na Resolução nº 296/97-CAD.
Parágrafo
único. Deverá ser efetuada a devolução dos valores
já pagos pelos servidores citados no caput deste artigo.
Art. 5º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
junho de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/07/2004. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |