R E S O L U Ç Ã O  No  015/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 06/07/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Lucimeiry de Oliveira Silva  e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 250 a 269 do processo nº 1.157/2003;

considerando o disposto nas Resoluções nos 296/97-CAD, 404/2003-CAD, 002/2004-CAD, 097/2004-CAD e 098/2004-CAD;

considerando o Parecer nº 008/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos;

           

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.   Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Lucimeiry de Oliveira Silva, lotada na Assessoria de Planejamento/Coordenadoria de Projetos e Convênios, contra decisão contida na Resolução nº 097/2004-CAD, referente a isenção de mensalidades no curso de especialização em Gestão Pública: Administração para um Novo Estado.

Art. 2º  Fica decretada a nulidade da Resolução nº 002/2004-CAD, que negou provimento ao pedido de isenção de mensalidades e alterou o inciso VII da Cláusula Quinta contida no Termo de Convênio nº 012/2003, celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Cientifico – Fadec.

Art. 3º  Fica decretada a nulidade da Resolução nº 098/2004-CAD, que aprovou o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 012/2003, celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e a Fadec.

Art. 4º A Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários procederá à classificação dos servidores, com direito a isenção de mensalidades, atendendo aos critérios estabelecidos na Resolução nº 296/97-CAD.

Parágrafo único.  Deverá ser efetuada a devolução dos valores já pagos pelos servidores citados no caput deste artigo.

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 28 de junho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)