R E S O L U Ç Ã O No 016/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 05/07/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Nega provimento ao recurso interposto
pelo servidor José Cícero de Oliveira. |
Considerando o
contido às fls. 57 a 72 do processo nº 2.072/2003;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 061/2003-CEP, 109/2003-CEP e
557/2003-CAD;
considerando o
Parecer nº 735/2004-PJU;
considerando o
Parecer nº 012/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos;
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo servidor docente José Cícero de Oliveira, lotado no Departamento de
Direito Privado e Processual, contra decisão contida na Resolução nº
557/2003-CAD, referente à promoção da classe de Professor Auxiliar D para
Professor Assistente A.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
junho de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/07/2004. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |