R E S O L U Ç Ã O  No  016/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 05/07/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor José Cícero de Oliveira.

 

Considerando o contido às fls. 57 a 72 do processo nº 2.072/2003;

considerando o disposto nas Resoluções nos 061/2003-CEP, 109/2003-CEP e 557/2003-CAD;

considerando o Parecer nº 735/2004-PJU;

considerando o Parecer nº 012/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos;

           

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.   Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente José Cícero de Oliveira, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, contra decisão contida na Resolução nº 557/2003-CAD, referente à promoção da classe de Professor Auxiliar D para Professor Assistente A.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 28 de junho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)