R E S O L U Ç Ã O  No  017/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 05/07/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo Sinteemar e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 90 a 97 do processo nº 969/2001;

considerando o disposto nas Resoluções nos 513/2003-CAD e 595/2003-CAD;

            considerando o Parecer nº 013/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos;

           

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.   Fica negado provimento ao recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá – Sinteemar, contra decisão contida na Resolução nº 595/2003-CAD, referente à alteração do artigo 6º, § 1º, inciso II, alínea “a” da Resolução nº 513/2003-CAD.

Art. 2º  A Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários deverá propor normas que atendam outras modalidades de capacitação dos servidores técnico-administrativos, além da já existente em nível de pós-graduação.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 28 de junho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)