R E S O L U Ç Ã O No 017/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 05/07/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Nega provimento ao recurso interposto
pelo Sinteemar e dá outras providências. |
Considerando o
contido às fls. 90 a 97 do processo nº 969/2001;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 513/2003-CAD e 595/2003-CAD;
considerando o Parecer nº 013/2004
da Câmara de Assuntos Administrativos;
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá –
Sinteemar, contra decisão contida na Resolução nº 595/2003-CAD, referente à
alteração do artigo 6º, § 1º, inciso II, alínea “a” da Resolução nº
513/2003-CAD.
Art. 2º A Pró-Reitoria de Recursos Humanos e
Assuntos Comunitários deverá propor normas que atendam outras modalidades de
capacitação dos servidores técnico-administrativos, além da já existente em
nível de pós-graduação.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
junho de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/07/2004. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |