R E S O L U Ç Ã O  No  018/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 05/07/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo DPI.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 3.671/2004;

considerando o disposto nas Resoluções nos 588/96-CAD, 037/2001-CAD, 038/2001-CAD, 049/2001-CAD e 092/2004-CAD;

            considerando o Parecer nº 014/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos;

           

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.   Fica dado provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Psicologia - DPI, contra decisão contida na Resolução nº 092/2004-CAD, reformulando as Resoluções nos 037/2001-CAD, 038/2001-CAD e 049/2001-CAD,  conseqüentemente considerando o DPI como unidade proponente dos Projetos de Prestação de Serviços “Avaliação Externa e Acompanhamento de Egressos”; “Supervisão e Acompanhamento Gerencial do PEQ”; “Serviço Civil Voluntário”.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 28 de junho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)