R E S O L U Ç Ã O No 018/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 05/07/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá provimento ao recurso interposto
pelo DPI. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 3.671/2004;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 588/96-CAD, 037/2001-CAD, 038/2001-CAD,
049/2001-CAD e 092/2004-CAD;
considerando o Parecer nº 014/2004
da Câmara de Assuntos Administrativos;
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto
pelo Departamento de Psicologia - DPI, contra decisão contida na
Resolução nº 092/2004-CAD, reformulando as Resoluções nos
037/2001-CAD, 038/2001-CAD e 049/2001-CAD,
conseqüentemente considerando o DPI como unidade proponente dos Projetos
de Prestação de Serviços “Avaliação Externa e Acompanhamento de Egressos”;
“Supervisão e Acompanhamento Gerencial do PEQ”; “Serviço Civil Voluntário”.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de
junho de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/07/2004. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |