R E S O L U Ç Ã O  No  019/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/07/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Leandro Zanatta Maia e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo nº 1.116/2003-DAA;

considerando o disposto no artigo 83 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 01/77-CAD;

considerando o disposto na Resolução nº 028/2004-CEP;

considerando o Parecer nº 002/2004 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,

           

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.   Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Leandro Zanatta Maia, contra decisão contida na Resolução nº 028/2004-CEP, ficando desconsiderada a falta atribuída ao mesmo, no dia 9 de outubro de 2003 na disciplina Sociologia Industrial e do Trabalho (1723).

Art. 2º  Fica determinado a realização da avaliação final na disciplina citada no artigo 1º desta resolução.

Art. 3º  Que a Resolução nº 01/77-CAD seja reavaliada, de forma que as reposições e antecipações de aulas possam ser planejadas em nível de departamento.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 5 de julho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)