R E S O L U Ç Ã O No 019/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/07/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá provimento ao recurso interposto
pelo acadêmico Leandro Zanatta Maia e dá outras providências. |
Considerando o
contido no processo nº 1.116/2003-DAA;
considerando o
disposto no artigo 83 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
disposto na Resolução nº 01/77-CAD;
considerando o
disposto na Resolução nº 028/2004-CEP;
considerando o
Parecer nº 002/2004 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto
pelo acadêmico Leandro Zanatta Maia, contra decisão contida na Resolução
nº 028/2004-CEP, ficando desconsiderada a falta atribuída ao mesmo, no dia 9 de
outubro de 2003 na disciplina Sociologia Industrial e do Trabalho (1723).
Art. 2º Fica determinado a realização da avaliação
final na disciplina citada no artigo 1º desta resolução.
Art. 3º Que a Resolução nº 01/77-CAD seja
reavaliada, de forma que as reposições e antecipações de aulas possam ser
planejadas em nível de departamento.
Art. 4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
julho de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/07/2004. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |