R E S O L U Ç Ã O No 020/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/07/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá provimento parcial ao recurso
interposto pela servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva. |
Considerando o
contido nos processos nos 300/1996 e 347/1978;
considerando o
disposto na Resolução no 235/2002-CEP;
considerando o
disposto na Portaria nº 170/2003-GRE;
considerando o
disposto no inciso IV do artigo 175 do Regimento Geral da Universidade Estadual
de Maringá;
considerando o
Parecer nº 016/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento parcial ao recurso
interposto pela servidora técnico-administrativa Maria Aparecida Gonçalves
Dias, lotada no Nupélia, determinando o encaminhamento do processo nº
300/96 para análise do Conselho de Administração.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
julho de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/07/2004. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |