R E S O L U Ç Ã O  No  020/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/07/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento parcial ao recurso interposto pela servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva.

 

Considerando o contido nos processos nos 300/1996 e 347/1978;

considerando o disposto na Resolução no 235/2002-CEP;

considerando o disposto na Portaria nº 170/2003-GRE;

considerando o disposto no inciso IV do artigo 175 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 016/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos,

           

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.   Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Maria Aparecida Gonçalves Dias, lotada no Nupélia, determinando o encaminhamento do processo nº 300/96 para análise do Conselho de Administração.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 5 de julho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)