R E S O L U Ç Ã O  No  021/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/07/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Apresenta prestação de contas da Chapa 4.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 19.025/2002;

considerando o disposto no artigo 32 da Resolução nº 031/98-COU;

considerando o disposto na Lei Federal nº 9.096/95;

considerando o Parecer nº 015/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos,

           

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.   Fica apresentada a prestação de contas da Chapa 4, inscrita no processo eleitoral para reitor e vice-reitor no ano de 2002.

Parágrafo único.  As prestações de contas das Chapas 1,2,3 e 4 serão publicadas no Informativo da UEM, imediatamente após a publicação desta resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 5 de julho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/07/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)