R E S O L U Ç Ã O No 021/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/07/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Apresenta prestação de contas da
Chapa 4. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 19.025/2002;
considerando o
disposto no artigo 32 da Resolução nº 031/98-COU;
considerando o
disposto na Lei Federal nº 9.096/95;
considerando o
Parecer nº 015/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica apresentada a prestação de contas da Chapa
4, inscrita no processo eleitoral para reitor e vice-reitor no ano de 2002.
Parágrafo
único. As prestações de contas das Chapas 1,2,3 e 4
serão publicadas no Informativo da UEM, imediatamente após a publicação desta
resolução.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
julho de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/07/2004. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |