R E S O L U Ç Ã O No 023/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 17/7/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 039/2003-COU. |
Considerando o
contido no processo nº 2.709/2003 – vol.
1 e 2;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 083/2000-CAD, 557/2000-CAD.
033/2002-CAD, 536/2002-CAD e 039/2003-COU;
considerando o
Parecer nº 017/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 039/2003-COU, solicitado pelos servidores
docentes Carlos Edmundo Rodrigues Fontes, Roberto Kenji Nakamura Cuman e Lúcio
Esteves, mantendo-se a decisão contida na referida resolução em sua
integralidade.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
julho de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/7/2004. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |