R E S O L U Ç Ã O  No  023/2004-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/7/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 039/2003-COU.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.709/2003 – vol. 1 e 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos 083/2000-CAD, 557/2000-CAD. 033/2002-CAD, 536/2002-CAD e 039/2003-COU;

considerando o Parecer nº 017/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art.   Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 039/2003-COU, solicitado pelos servidores docentes Carlos Edmundo Rodrigues Fontes, Roberto Kenji Nakamura Cuman e Lúcio Esteves, mantendo-se a decisão contida na referida resolução em sua integralidade.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 12 de julho de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/7/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)