R E S O L U Ç Ã O No 024/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 6/8/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
adequação no Estatuto da UEM. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 5.606/2004;
considerando a necessidade de adequação do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá com a Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional;
considerando os Pareceres nos 004/2004 e 008/2004 da Câmara de
Planejamento,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a adequação do § 4º do Artigo
22 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, conforme segue:
“Art. 22
................................................................................................................
§ 1º
.....................................................................................................................
§ 2º
.....................................................................................................................
§ 3º
.....................................................................................................................
§ 4º Nas
eleições para a escolha do reitor e vice-reitor da Universidade, os votos do
corpo docente terão peso de 70% (setenta por cento), sendo o restante, 30%
(trinta por cento) distribuído igualmente entre o corpo técnico-administrativo
e o corpo discente.
§ 5º
.....................................................................................................................
§ 6º
....................................................................................................................”
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de
agosto de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/8/2004. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |