R E S O L U Ç Ã O  No  025/2004-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 5/8/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova adequação no Estatuto da UEM.

 

 

 

Considerando a necessidade de adequação do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer no 008/2004 da Câmara de Planejamento,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.   Fica aprovada a adequação no Inciso V do Artigo 9º do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, conforme segue:

“Art. 9º ................................................................................................................

I - ....................................................................................................................….

II - .......................................................................................................................

III - ……………………………………………………………………………………...

IV - .....................................................................................................................

V – 7 (sete) representantes do corpo técnico-administrativo;

VI - ......................................................................................................................

VII - .....................................................................................................................

VIII - ...................................................................................................................”

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 2 de agosto de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/8/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)