R E S O L U Ç Ã O No 025/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 5/8/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
adequação no Estatuto da UEM. |
Considerando a necessidade de adequação do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando o Parecer no 008/2004 da Câmara de Planejamento,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a adequação no Inciso V do
Artigo 9º do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, conforme segue:
“Art. 9º
................................................................................................................
I -
....................................................................................................................….
II -
.......................................................................................................................
III - ……………………………………………………………………………………...
IV -
.....................................................................................................................
V – 7 (sete)
representantes do corpo técnico-administrativo;
VI -
......................................................................................................................
VII -
.....................................................................................................................
VIII -
...................................................................................................................”
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de
agosto de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/8/2004. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |