R E S O L U Ç Ã O  No  028/2004-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/9/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Ronaldo Araújo Costa.

 

 

 

Considerando o contido  das fls. 82 a 97 do processo nº 464/2001-DAA;

considerando o disposto nas Resoluções nos 184/2003-CEP e 091/2004-CEP;

considerando o Parecer no 005/2004 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.   Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Ronaldo Araújo Costa, do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, contra decisão contida na Resolução nº 091/2004-CEP, referente a matrícula fora do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 20 de setembro de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/9/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)