R E S O L U Ç Ã O No 028/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/9/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto
pelo acadêmico Ronaldo Araújo Costa. |
Considerando o
contido das fls. 82 a 97 do processo nº 464/2001-DAA;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 184/2003-CEP e 091/2004-CEP;
considerando o
Parecer no 005/2004 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo acadêmico Ronaldo Araújo Costa,
do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, contra decisão contida na
Resolução nº 091/2004-CEP, referente a matrícula fora do prazo estabelecido em
Calendário Acadêmico.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de
setembro de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 29/9/2004. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |