R E S O L U Ç Ã O No 029/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 4/10/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Decreta nulidade de portarias da PRH. |
Considerando o
contido nos protocolizados nos 14.944/2004 e 15.084/2004;
considerando o
disposto na Lei Federal nº 9.784/99;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 485/2004-CAD, 486/2004-CAD,
487/2004-CAD, 488/2004-CAD, 489/2004-CAD, 490/2004-CAD e 491/2004-CAD;
considerando o
disposto no Inciso XII do Artigo 10 e no Artigo 23 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando o
Parecer no 018/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES Estatutárias e REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica decretada a nulidade das Portarias nos
2.822/2004-PRH, 2.823/2004-PRH, 2.824/2004-PRH, 2.825/2004-PRH, 2.826/2004-PRH,
2.827/2044-PRH e 2.828/2004-PRH, que tornaram sem efeito os atos de nomeação
dos servidores públicos Amélia Masae
Morita (DET), Bernhard Fuchs
(DTP), Cristiane Nunes Santos (CRC),
Evandro Luís Gomes (DCS), Fabiano Burgo (CRC), Fábio Luiz Grassi (CRC) e Maria Estela Gozzi Camillo (DCI),
restabelecendo-se, conseqüentemente, a validade e eficácia das Portarias nos
1.978/2004-PRH, 2.277/2004-PRH, 2.022/2004-PRH, 2.085/2004-PRH, 1.937/2004-PRH,
1.938/2004-PRH e 1.991/2004-PRH, de nomeação dos mencionados.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de
setembro de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/10/2004. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |