R E S O L U Ç Ã O  No  029/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/10/2004.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Decreta nulidade de portarias da PRH.

 

 

Considerando o contido  nos protocolizados nos 14.944/2004 e 15.084/2004;

considerando o disposto na Lei Federal nº 9.784/99;

considerando o disposto nas Resoluções nos 485/2004-CAD, 486/2004-CAD, 487/2004-CAD, 488/2004-CAD, 489/2004-CAD, 490/2004-CAD e 491/2004-CAD;

considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 10 e no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer no 018/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES Estatutárias e REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.   Fica decretada a nulidade das Portarias nos 2.822/2004-PRH, 2.823/2004-PRH, 2.824/2004-PRH, 2.825/2004-PRH, 2.826/2004-PRH, 2.827/2044-PRH e 2.828/2004-PRH, que tornaram sem efeito os atos de nomeação dos servidores públicos Amélia Masae Morita (DET), Bernhard Fuchs (DTP), Cristiane Nunes Santos (CRC), Evandro Luís Gomes (DCS), Fabiano Burgo (CRC), Fábio Luiz Grassi (CRC) e Maria Estela Gozzi Camillo (DCI), restabelecendo-se, conseqüentemente, a validade e eficácia das Portarias nos 1.978/2004-PRH, 2.277/2004-PRH, 2.022/2004-PRH, 2.085/2004-PRH, 1.937/2004-PRH, 1.938/2004-PRH e 1.991/2004-PRH, de nomeação dos mencionados.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 27 de setembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/10/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)