R E S O L U Ç Ã O  No  030/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/10/2004.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela Afuem, DCE, Sinteemar, Evandir Codato e Clarice Gravena.

 

 

Considerando o contido  nos protocolizados nos 13.301/2004; 13.499/2004; 13.558/2004 e 13.557/2004;

considerando o disposto na Resolução nº 024/2004-COU;

considerando o Parecer nº 009/2004 da Câmara de Planejamento;

considerando o Parecer de Vista apresentado pelo conselheiro Roosevelt Maurício Pereira,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.   Fica negado provimento ao recurso interposto pela Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá (Afuem), pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá (Sinteemar) e pelas servidoras Evandir Codato e Clarice Gravena, em face da Resolução nº 024/2004-COU,  que  aprovou  a  adequação do § 4º do Artigo 22 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 4 de outubro de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/11/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)