R E S O L U Ç Ã O No 030/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 25/10/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela Afuem, DCE, Sinteemar, Evandir Codato e
Clarice Gravena. |
Considerando o
contido nos protocolizados nos 13.301/2004; 13.499/2004;
13.558/2004 e 13.557/2004;
considerando o
disposto na Resolução nº 024/2004-COU;
considerando o
Parecer nº 009/2004 da Câmara de Planejamento;
considerando o
Parecer de Vista apresentado pelo conselheiro Roosevelt Maurício Pereira,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pela Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá (Afuem),
pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE), pelo Sindicato dos Trabalhadores
em Estabelecimentos de Ensino de Maringá (Sinteemar) e pelas servidoras Evandir
Codato e Clarice Gravena, em face da Resolução nº 024/2004-COU, que
aprovou a adequação do § 4º do Artigo 22 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
outubro de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1º/11/2004. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |