R E S O L U Ç Ã O No 031/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 1º/11/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Prorroga
mandato dos representantes técnico-administrativos no COU e CAD e dá outras
providências. |
Considerando o
contido das fls. 1.499 a 1.505 do processo
no 864/1988 – volume 5;
considerando o
disposto na Portaria nº 356/88-GRE;
considerando o
disposto na Resolução nº 025/2004-COU;
considerando o
disposto no Inciso XIV do Artigo 10 e nos Artigos 97 a 101 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
Parecer nº 021/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos;
considerando o
disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o mandato dos atuais
representantes dos servidores técnico-administrativos no Conselho Universitário
e no Conselho de Administração, até a data de nomeação e posse dos candidatos
eleitos.
Parágrafo
único.
A fixação do calendário, convocação e realização da eleição para escolha dos
representantes fica condicionada à complementação normativa do Inciso V do
Artigo 9º do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
outubro de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em ___/___/____. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |