R E S O L U Ç Ã O  No  031/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/11/2004.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Prorroga mandato dos representantes técnico-administrativos no COU e CAD e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido das fls. 1.499 a 1.505 do processo no 864/1988 – volume 5;

considerando o disposto na Portaria nº 356/88-GRE;

considerando o disposto na Resolução nº 025/2004-COU;

considerando o disposto no Inciso XIV do Artigo 10 e nos Artigos 97 a 101 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 021/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.   Fica prorrogado o mandato dos atuais representantes dos servidores técnico-administrativos no Conselho Universitário e no Conselho de Administração, até a data de nomeação e posse dos candidatos eleitos.

Parágrafo único. A fixação do calendário, convocação e realização da eleição para escolha dos representantes fica condicionada à complementação normativa do Inciso V do Artigo 9º do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá.

 Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 25 de outubro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/____. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)