R E S O L U Ç Ã O No 032/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 1º/11/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 018/2004-COU. |
Considerando o
contido no protocolizado no
10.086/2004;
considerando o
disposto nas Resoluções nºs 588/96-CAD e 018/2004-COU;
considerando o
Parecer nº 019/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos;
considerando o
disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 018/2004-COU, solicitado pelo Coordenador Geral
do Grupo de Estudos Sócio-Ambientais (Gesa).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
outubro de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em ___/___/____. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |