R E S O L U Ç Ã O  No  032/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/11/2004.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 018/2004-COU.

 

 

Considerando o contido no protocolizado no 10.086/2004;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 588/96-CAD e 018/2004-COU;

considerando o Parecer nº 019/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.   Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 018/2004-COU, solicitado pelo Coordenador Geral do Grupo de Estudos Sócio-Ambientais (Gesa).

 Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 25 de outubro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/____. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)