R E S O L U Ç Ã O No 033/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela acadêmica Roseli Aparecida Madalena
Sianfarani. |
Considerando o
contido no processo nº 262/2003-DAA;
considerando o
disposto nas Resoluções nºs 018/2003-CEP e 107/2004-CEP;
considerando o
Parecer nº 008/2004 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento recurso interposto
pela acadêmica Roseli Aparecida Madalena
Sianfarani, do Curso de Graduação em Direito, referente ao aproveitamento
na disciplina Introdução à Pesquisa Jurídica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de
novembro de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 9/12/2004. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |