R E S O L U Ç Ã O  No  033/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2004.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Roseli Aparecida Madalena Sianfarani.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 262/2003-DAA;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 018/2003-CEP e 107/2004-CEP;

considerando o Parecer nº 008/2004 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,

 

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art.   Fica negado provimento recurso interposto pela acadêmica Roseli Aparecida Madalena Sianfarani, do Curso de Graduação em Direito, referente ao aproveitamento na disciplina Introdução à Pesquisa Jurídica.

 Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de novembro de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/12/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)