R E S O L U Ç Ã O  No  034/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2004.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto por Mauro Alberto Secato Rodrigues.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 982/2003-DAA;

considerando o disposto nos Artigos 64, alínea “g” e 83 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 064/2001-CEP e 109/2004-CEP;

considerando o disposto na Portaria nº 688/2004-GRE;

considerando o Parecer nº 009/2004 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,

 

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art.   Fica negado provimento recurso interposto por Mauro Alberto Secato Rodrigues, em face da Resolução nº 109/2004-CEP, referente ao cancelamento de matrícula no Curso de Graduação em Administração.

 Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de novembro de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/12/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)