R E S O L U Ç Ã O No 034/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto por Mauro Alberto Secato Rodrigues. |
Considerando o
contido no processo nº 982/2003-DAA;
considerando o
disposto nos Artigos 64, alínea “g” e 83 do Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 064/2001-CEP e 109/2004-CEP;
considerando o
disposto na Portaria nº 688/2004-GRE;
considerando o
Parecer nº 009/2004 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento recurso interposto
por Mauro Alberto Secato Rodrigues,
em face da Resolução nº 109/2004-CEP, referente ao cancelamento de matrícula no
Curso de Graduação em Administração.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de
novembro de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 9/12/2004. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |