R E S O L U Ç Ã O  No  035/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2004.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento parcial ao pedido de reconsideração da Resolução nº 009/2004-COU, solicitado pelo servidor Gilmar Masieiro.

 

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nos 5.202/2003 e 8.558/2004

considerando o Edital nº 022/2002-PRH;

considerando a Portaria nº 292/2003-GRE;

considerando o disposto nas Resoluções nos 013/2000-COU e 009/2004-COU;

considerando o Parecer nº 020/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art.   Fica dado provimento parcial ao pedido de reconsideração da Resolução nº 009/2004-COU, solicitado pelo servidor docente Gilmar Masieiro, lotado no Departamento de Administração, decretando a nulidade do concurso público para Professor Titular, na área de Administração de Empresas e Negócios Internacionais, aberto pelo Edital nº 022/2002-PRH.

 Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 29 de novembro de 2004.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/12/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)