R E S O L U Ç Ã O No 035/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Dá provimento parcial ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 009/2004-COU, solicitado pelo servidor Gilmar
Masieiro. |
Considerando o
contido nos protocolizados nos
5.202/2003 e 8.558/2004
considerando o
Edital nº 022/2002-PRH;
considerando a
Portaria nº 292/2003-GRE;
considerando o disposto nas Resoluções nos 013/2000-COU e
009/2004-COU;
considerando o
Parecer nº 020/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento parcial ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 009/2004-COU, solicitado pelo servidor docente Gilmar Masieiro, lotado no Departamento
de Administração, decretando a nulidade do concurso público para Professor
Titular, na área de Administração de Empresas e Negócios Internacionais, aberto
pelo Edital nº 022/2002-PRH.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de
novembro de 2004.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 9/12/2004. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |