R E S O L U Ç Ã O No 039/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 13/12/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 017/2004-COU, solicitado pelo Sinteemar. |
Considerando o
contido das fls. 100 a 122 do processo
nº 969/2001;
considerando o
disposto na Resolução nº 017/2004-COU;
considerando
Parecer nº 1.534/2004-PJU;
considerando o
Parecer nº 023/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos;
considerando o
disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 017/2004-COU,
solicitado pelo Sindicato do Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de
Maringá (Sinteemar), referente à alteração da Resolução nº 513/2003-CAD.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de
dezembro de 2004.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em ___/___/____. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |