R E S O L U Ç Ã O  No  039/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/12/2004.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 017/2004-COU, solicitado pelo Sinteemar.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 100 a 122 do processo nº 969/2001;

considerando o disposto na Resolução nº 017/2004-COU;

considerando Parecer nº 1.534/2004-PJU;

considerando o Parecer nº 023/2004 da Câmara de Assuntos Administrativos;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.   Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 017/2004-COU, solicitado pelo Sindicato do Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá (Sinteemar), referente à alteração da Resolução nº 513/2003-CAD.

 Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 6 de dezembro de 2004.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/____. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)