R E S O L U Ç Ã O  No  041/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/12/2004.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova adequações no Estatuto da UEM.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.452/2000 – vol. 3;

considerando o disposto nas Resoluções nos 007/2004-COU, 025/2004-COU e 031/2004-COU;

considerando o Parecer nº 010/2004 da Câmara de Planejamento;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.   Ficam aprovadas as adequações no Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, conforme segue:

 

Art. 9º. O Conselho Universitário, órgão máximo da Universidade, tem a seguinte constituição”:

I - ………………………………............................................................................

II - ………………………......................................................................................

III - ………………………………….......................................................................

IV........................................................................................................................

V - sete representantes dos servidores do corpo técnico-administrativo, sendo dois do Hospital Universitário Regional de Maringá, um dos demais órgãos da Reitoria, dois dos Órgãos Suplementares, e dois das Unidades (centros e departamentos);

VI - ....................................................................................................................

VII - ...................................................................................................................

VIII.....................................................................................................................

§    .................................................................................................................

§ 2º Os representantes docentes e técnico-administrativos deverão ser integrantes da carreira pertinente da Universidade Estadual de Maringá e ter cumprido o período de estágio probatório.

§ 3º  ...................................................................................................................

§ 4º  ...................................................................................................................

§ 5º  ...................................................................................................................

§ 6º  ....................................................................................................................

§ 7º  ....................................................................................................................

§ 8º  No caso de vacância da representação técnico-administrativa titular e suplente, observada a restrição contida no § 1º deste Artigo, se não houver decorrido 2/3 (dois terços) do mandato, serão convocadas novas eleições para complementação de mandato.

§ 9º  Na ocorrência da situação prevista no parágrafo anterior, a representação técnico-administrativa será exercida pelo servidor técnico-administrativo mais antigo, integrante da carreira técnico-administrativa do respectivo órgão, até a posse do novo representante.

§ 10. No caso de vacância da representação técnico-administrativa titular e suplente, a representação será exercida pelo servidor técnico-administrativo mais antigo integrante da carreira do respectivo órgão, observada a restrição contida no § 1º deste Artigo, se houver decorrido mais de 2/3 (dois terços) do mandato.

§ 11  Na constituição do Conselho Universitário, os docentes ocuparão 70% (setenta por cento) dos assentos.

Art. 97.  A escolha dos representantes dos servidores técnico-administrativos e de seus suplentes junto ao Conselho Universitário e ao Conselho de Administração far-se-á por eleição direta e votação secreta, convocada pelo Reitor.

Art. 98.  Para a eleição dos representantes dos servidores técnico-administrativos, titulares e suplentes, junto ao Conselho Universitário, observar-se-á o seguinte:

I – os representantes do Hospital Universitário Regional de Maringá serão eleitos pelos servidores técnico-administrativos nele lotados;

II – os representantes dos órgãos suplementares serão eleitos pelos servidores técnico-administrativos neles lotados;

III – o representante dos demais órgãos da Reitoria será eleito pelos servidores técnico-administrativos nela lotados e órgãos a ela vinculados, exceto os órgãos suplementares e Hospital Universitário Regional de Maringá;

IV – os representantes das Unidades serão eleitos pelos servidores técnico-administrativos lotados nos centros e departamentos e órgãos a eles  vinculados.

§ 1º A representação dos servidores técnico-administrativos será exercida pelas chapas que obtiverem maior votação, que serão empossadas desde que pertençam a órgãos executivos distintos.

§ 2º Não havendo chapa eleita e não empossada de órgão executivo distinto, será empossada a chapa subseqüente mais votada, nos termos do Inciso V, Artigo 9º.

Art. 101. O mandato dos representantes a que se refere o Artigo 100 será de dois anos, sendo permitida a reeleição por um mandato consecutivo.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 6 de dezembro de 2004

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/12/2004. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)