R E S O L U Ç Ã O No 041/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/12/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova adequações no Estatuto da UEM. |
Considerando o
contido no processo nº 2.452/2000 – vol.
3;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 007/2004-COU, 025/2004-COU e
031/2004-COU;
considerando o
Parecer nº 010/2004 da Câmara de Planejamento;
considerando o
disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas as adequações no Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá, conforme segue:
“Art. 9º. O Conselho Universitário,
órgão máximo da Universidade, tem a seguinte constituição”:
I -
………………………………............................................................................
II -
………………………......................................................................................
III -
………………………………….......................................................................
IV........................................................................................................................
V - sete
representantes dos servidores do corpo técnico-administrativo, sendo dois do
Hospital Universitário Regional de Maringá, um dos demais órgãos da Reitoria,
dois dos Órgãos Suplementares, e dois das Unidades (centros e departamentos);
VI -
....................................................................................................................
VII -
...................................................................................................................
VIII.....................................................................................................................
§ 1º
.................................................................................................................
§ 2º Os representantes docentes e técnico-administrativos
deverão ser integrantes da carreira pertinente da Universidade Estadual de
Maringá e ter cumprido o período de estágio probatório.
§ 3º
...................................................................................................................
§ 4º
...................................................................................................................
§ 5º
...................................................................................................................
§ 6º
....................................................................................................................
§ 7º
....................................................................................................................
§ 8º No caso de vacância da representação técnico-administrativa titular e
suplente, observada a restrição contida no § 1º deste Artigo, se não houver
decorrido 2/3 (dois terços) do mandato, serão convocadas novas eleições para
complementação de mandato.
§ 9º Na ocorrência da situação
prevista no parágrafo anterior, a representação técnico-administrativa será
exercida pelo servidor técnico-administrativo mais antigo, integrante da
carreira técnico-administrativa do respectivo órgão, até a posse do novo
representante.
§ 10. No caso de vacância da representação técnico-administrativa
titular e suplente, a representação será exercida pelo servidor
técnico-administrativo mais antigo integrante da carreira do respectivo órgão,
observada a restrição contida no § 1º deste Artigo, se houver decorrido mais de
2/3 (dois terços) do mandato.
§ 11 Na constituição do
Conselho Universitário, os docentes ocuparão 70% (setenta por cento) dos
assentos.
Art. 97.
A escolha dos representantes dos servidores técnico-administrativos e de
seus suplentes junto ao Conselho Universitário e ao Conselho de Administração
far-se-á por eleição direta e votação secreta, convocada pelo Reitor.
Art. 98. Para a
eleição dos representantes dos servidores técnico-administrativos, titulares e
suplentes, junto ao Conselho Universitário, observar-se-á o seguinte:
I – os representantes do
Hospital Universitário Regional de Maringá serão eleitos pelos servidores
técnico-administrativos nele lotados;
II – os
representantes dos órgãos suplementares serão eleitos pelos servidores
técnico-administrativos neles lotados;
III – o
representante dos demais órgãos da Reitoria será eleito pelos servidores
técnico-administrativos nela lotados e órgãos a ela vinculados, exceto os
órgãos suplementares e Hospital Universitário Regional de Maringá;
IV – os
representantes das Unidades serão eleitos pelos servidores
técnico-administrativos lotados nos centros e departamentos e órgãos a
eles vinculados.
§ 1º A representação dos servidores técnico-administrativos será
exercida pelas chapas que obtiverem maior votação, que serão empossadas desde
que pertençam a órgãos executivos distintos.
§ 2º Não havendo chapa eleita e não
empossada de órgão executivo distinto, será empossada a chapa subseqüente mais
votada, nos termos do Inciso V, Artigo 9º.
Art. 101. O mandato dos representantes a que se
refere o Artigo 100 será de dois anos, sendo permitida a reeleição por um
mandato consecutivo.”
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de
dezembro de 2004
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/12/2004. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |