R E S O L U Ç Ã O  No  042/2004-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 13/12/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto por Gilberto Francisco Cunha Júnior.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 946/2004-DAA;

considerando o disposto na Lei Federal nº 9.536/97 e na Lei Estadual nº 12.256/98;

considerando Parecer nº 984/2004-PJU;

considerando o disposto na Resolução nº 123/2004-CEP;

considerando o Parecer nº 010/2004 da Câmara de Assuntos Acadêmicos;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art.   Fica negado provimento ao recurso interposto por Gilberto Francisco Cunha Júnior, em face da Resolução nº 123/2004-CEP, referente à transferência ex-officio da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), Câmpus Toledo, para esta Universidade, Câmpus de Umuarama.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

Maringá, 6 de dezembro de 2004

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/12/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)