R E S O L U Ç Ã O No 042/2004-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 13/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto
por Gilberto Francisco Cunha Júnior. |
Considerando o
contido no processo nº 946/2004-DAA;
considerando o
disposto na Lei Federal nº 9.536/97 e na Lei Estadual nº 12.256/98;
considerando
Parecer nº 984/2004-PJU;
considerando o
disposto na Resolução nº 123/2004-CEP;
considerando o
Parecer nº 010/2004 da Câmara de Assuntos Acadêmicos;
considerando o
disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
por Gilberto Francisco Cunha Júnior,
em face da Resolução nº 123/2004-CEP, referente à transferência ex-officio da Pontifícia Universidade
Católica do Paraná (PUC-PR), Câmpus Toledo, para esta Universidade, Câmpus de
Umuarama.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 6 de
dezembro de 2004
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/12/2005. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |