R E S O L U Ç Ã O  No  001/2005-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/1/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Aguinaldo Timóteo Cavalheiro de Almeida.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.988/2003;

            considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD;

            considerando o disposto na Lei Estadual 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Aguinaldo Timóteo Cavalheiro de Almeida, lotado na Radio e Televisão Universitária, em face da aplicação da penalidade de suspensão.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de janeiro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/1/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)