R E S O L U Ç Ã O No 001/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/1/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Aguinaldo Timóteo
Cavalheiro de Almeida. |
Considerando o
contido no processo nº 1.988/2003;
considerando
o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD;
considerando
o disposto na Lei Estadual 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado
do Paraná,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo
servidor técnico-administrativo Aguinaldo
Timóteo Cavalheiro de Almeida, lotado na Radio e Televisão Universitária,
em face da aplicação da penalidade de suspensão.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de janeiro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |