R E S O L U Ç Ã O No 002/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/1/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá
provimento parcial ao recurso interposto pela servidora Janete Aparecida
Kenis de Oliveira. |
Considerando o
contido no processo nº 2.320/2002;
considerando
o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do
Estado do Paraná,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pela
servidora técnico-administrativa Janete
Aparecida Kenis de Oliveira, lotada no Hospital Universitário Regional de
Maringá, aplicando-lhe a penalidade disciplinar de repreensão por escrito,
determinando o ressarcimento dos dias em que os horários conflitantes
resultaram na ausência da servidora nesta Universidade.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de janeiro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |