R E S O L U Ç Ã O  No  002/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/1/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento parcial ao recurso interposto pela servidora Janete Aparecida Kenis de Oliveira.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.320/2002;

            considerando o disposto na Resolução nº 557/2000-CAD;

            considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná,

 

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Janete Aparecida Kenis de Oliveira, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá, aplicando-lhe a penalidade disciplinar de repreensão por escrito, determinando o ressarcimento dos dias em que os horários conflitantes resultaram na ausência da servidora nesta Universidade.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de janeiro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/1/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)