R E S O L U Ç Ã O  No  003/2005-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/1/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor João Marcelo Crubellate.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 383/2001;

            considerando o disposto na Resolução no 066/2004-CAD,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente João Marcelo Crubellate, lotado no Departamento de Administração, referente a redução do regime de trabalho.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de janeiro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/1/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)