R E S O L U Ç Ã O No 008/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/1/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Autoriza
licença sem vencimentos a servidora Fabíola Villela Machado. |
Considerando o
contido das fls. 212 a 215 do processo
nº 663/1986;
considerando
o disposto na Resolução no 501/96-CAD;
considerando o disposto no Artigo
240 da Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do
Paraná,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a licença sem vencimentos a servidora
docente Fabíola Villela Machado,
lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, pelo período de um ano,
a partir de 4 de março de 2005, sem substituição.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de janeiro de 2005.
Angelo Aparecido
Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
____/____/____. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |