R E S O L U Ç Ã O  No  008/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/1/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza licença sem vencimentos a servidora Fabíola Villela Machado.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 212 a 215 do processo nº 663/1986;

            considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD;

considerando o disposto no Artigo 240 da Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a licença sem vencimentos a servidora docente Fabíola Villela Machado, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, pelo período de um ano, a partir de 4 de março de 2005, sem substituição.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de janeiro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ____/____/____. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)