R E S O L U Ç Ã O No 009/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/1/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza licença sem vencimentos a servidora Elaine Maria Soares
Scarci. |
Considerando o
contido das fls. 79 e 80 do processo nº
1.574/1996;
considerando
o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;
considerando
o disposto no Artigo 240 da Lei Estadual 6.174/70 – Estatuto dos Servidores
Civis do Estado do Paraná,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a licença sem vencimento a servidora
técnico-administrativa Elaine Maria
Soares Scarci, lotada no Colégio de Aplicação Pedagógica, pelo período de
um ano, a partir de 3 de fevereiro de 2005, sem substituição.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de janeiro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |