R E S O L U Ç Ã O No 018/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/1/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 084/2003, celebrado entre
UEM/Detran-PR. |
Considerando o
contido das fls. 443 a 463 e 472 do
processo nº 2.903/1998;
considerando
os Pareceres nos 1.838/2004-PJU e 1.869-A/2004-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 084/2003,
celebrado entre esta Instituição e o Departamento Estadual de Trânsito do
Paraná (Detran-PR), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido
Convênio para o período de 3 de novembro de 2004 a 2 de novembro de 2005.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de janeiro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |