R E S O L U Ç Ã O  No  018/2005-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/1/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 084/2003, celebrado entre UEM/Detran-PR.

 

 

            Considerando o contido das fls. 443 a 463 e 472 do processo nº 2.903/1998;

            considerando os Pareceres nos 1.838/2004-PJU e 1.869-A/2004-PJU,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 084/2003, celebrado entre esta Instituição e o Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran-PR), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio para o período de 3 de novembro de 2004 a 2 de novembro de 2005.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 13 de janeiro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/1/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)