R E S O L U Ç Ã O  No  025/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/1/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza cobrança de taxa de inscrição e matrícula para o MDI e dá outras providências.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 1.666 a 1.676 do processo nº 2.052/1989;

            considerando que os diversos cursos de pós-graduação efetuam a cobrança de taxa de inscrição para alunos regulares e taxa de matrícula para alunos não-regulares, mediante autorização do Conselho de Administração

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a cobrança de taxa de inscrição, no valor de R$100,00, para alunos regulares e até o mesmo valor como taxa de matrícula para alunos não-regulares, para o ano letivo de 2005 no Programa de Pós-Graduação em Direito (MDI).

Parágrafo único.  Fica facultado aos demais programas de pós-graduação stricto sensu, para o ano letivo de 2005, a cobrança dos valores autorizados neste Artigo, independente de solicitação.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de janeiro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/2/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)