R E S O L U Ç Ã O No 025/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 26/1/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Autoriza
cobrança de taxa de inscrição e matrícula para o MDI e dá outras
providências. |
Considerando o
contido das fls. 1.666 a 1.676 do processo
nº 2.052/1989;
considerando
que os diversos cursos de pós-graduação efetuam a cobrança de taxa de inscrição
para alunos regulares e taxa de matrícula para alunos não-regulares, mediante
autorização do Conselho de Administração
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a cobrança de taxa de inscrição, no valor
de R$100,00, para alunos regulares e até o mesmo valor como taxa de matrícula
para alunos não-regulares, para o ano letivo de 2005 no Programa de
Pós-Graduação em Direito (MDI).
Parágrafo único. Fica facultado aos demais
programas de pós-graduação stricto sensu,
para o ano letivo de 2005, a cobrança dos valores autorizados neste Artigo,
independente de solicitação.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de janeiro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 2/2/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |