R E S O L U Ç Ã O  No  027/2005-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Concede isenção de mensalidades no Curso de Especialização em Gestão Pública: Administração para um Novo Estado e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido das fls. 296 a 311, 322 a 350 e 354 a 361 do processo nº 1.157/2003 – vol. 1 e 2;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 296/97-CAD, 404/2003-CAD e 015/2004-COU,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a concessão de isenção de mensalidades a três servidores, no Curso de Especialização em Gestão Pública: Administração para um Novo Estado, oferecido pelo Departamento de Administração, com base no critério estabelecido no Inciso II do § 2º do Artigo 4º da Resolução nº 296/97-CAD.

Art. 2º  Fica concedida, ainda, a isenção de mensalidades para mais três servidores, com base no critério estabelecido no Inciso III do § 2º do Artigo 4º da Resolução nº 296/97-CAD, observando o disposto no § 1º do referido artigo.

§ 1º  A observância do disposto no § 1º deverá ser pela data da publicação desta Resolução.

§ 2º  Os recursos para concessão das isenções no caput deste Artigo deverão advir das taxas institucionais da UEM, na seguinte forma:

 

Taxa do CAD: 3% de R$ 81.720,00

R$ 2.451,60

Taxa da PPG: 4% de R$ 81.720,00

R$ 3.268,80

Reserva Técnica

R$ 1.029,60

Total

R$ 6.750,00

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 20 de janeiro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1º/2/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)