R E S O L U Ç Ã O No 027/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 25/1/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Concede
isenção de mensalidades no Curso de Especialização em Gestão Pública:
Administração para um Novo Estado e dá outras providências. |
Considerando o
contido das fls. 296 a 311, 322 a 350 e 354 a 361 do processo nº 1.157/2003 – vol. 1 e 2;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 296/97-CAD, 404/2003-CAD e
015/2004-COU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de isenção de mensalidades a
três servidores, no Curso de Especialização em Gestão Pública: Administração
para um Novo Estado, oferecido pelo Departamento de Administração, com base no
critério estabelecido no Inciso II do § 2º do Artigo 4º da Resolução nº
296/97-CAD.
Art. 2º Fica concedida,
ainda, a isenção de mensalidades para mais três servidores, com base no
critério estabelecido no Inciso III do § 2º do Artigo 4º da Resolução nº
296/97-CAD, observando o disposto no § 1º do referido artigo.
§ 1º A observância do
disposto no § 1º deverá ser pela data da publicação desta Resolução.
§ 2º Os recursos para concessão
das isenções no caput deste Artigo
deverão advir das taxas institucionais da UEM, na seguinte forma:
Taxa do CAD: 3% de R$ 81.720,00 |
R$
2.451,60 |
Taxa da PPG: 4% de R$ 81.720,00 |
R$
3.268,80 |
Reserva Técnica |
R$
1.029,60 |
Total |
R$ 6.750,00 |
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de janeiro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 1º/2/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |