R E S O L U Ç Ã O  No  028/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/1/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento à solicitação do DAG de isenção da taxa institucional.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 3.835/2004;

            considerando o disposto na Resolução nº 004/2004-CAD,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento à solicitação do Departamento de Agronomia (DAG) de isenção da taxa institucional para o evento: II Semana de Engenharia Agrícola, realizada em Cidade Gaúcha.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 20 de janeiro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/2/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)