R E S O L U Ç Ã O No 028/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 27/1/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá
provimento à solicitação do DAG de isenção da taxa institucional. |
Considerando o
contido no processo nº 3.835/2004;
considerando
o disposto na Resolução nº 004/2004-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação do Departamento de
Agronomia (DAG) de isenção da taxa institucional para o evento: II Semana de
Engenharia Agrícola, realizada em Cidade Gaúcha.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de janeiro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/2/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |