R E S O L U Ç Ã O  No  035/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/1/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza licença sem vencimentos ao servidor André Porto Ancona Lopez.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 222 a 226 do processo nº 713/1994;

            considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD;

considerando o disposto no Artigo 240 da Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a licença sem vencimentos ao servidor docente André Porto Ancona Lopez, lotada no Departamento de História, pelo período de um ano, a partir de 1º de fevereiro de 2005, sem substituição.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de janeiro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/1/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)