R E S O L U Ç Ã O  No  041/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/2/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Determina a BCE proceder levantamento de obras a serem desbastadas.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 19.502/2004;

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica determinado que a Biblioteca Central (BCE) proceda o levantamento das obras a serem desbastadas do acervo, por área de conhecimento.

Parágrafo único.  O levantamento de que trata o caput deste artigo será submetido ao Conselho de Administração (CAD) para decisão do destino das obras.

 Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de fevereiro de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/2/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)