R E S O L U Ç Ã O No 042/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 11/2/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Dá
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 582/2004-CAD,
solicitado pela UPM/ Lepemc e dá outras providências. |
Considerando o
contido das fls. 109 a 118 do processo
nº 996/2003;
considerando
o disposto nas Resoluções nos
451/94-CAD, 582/2004-CAD e 022/2004-COU;
considerando o parecer da Coordenadoria
de Sistemas e Métodos/Assessoria de Planejamento (CSM/ASP),
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da
Resolução nº 582/2004-CAD, solicitado pela Unidade de Produção de Medicamentos:
Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão em Medicamentos e Cosméticos
(UPM/Lepemc), referente a atribuição de função gratificada ao Coordenador
Geral, Coordenador Técnico e Secretária
daquela unidade.
Art. 2º Fica extinta a função gratificada FG-06
atribuída ao responsável pela área de produção de medicamentos.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de fevereiro de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/2/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |