R E S O L U Ç Ã O  No  042/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/2/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 582/2004-CAD, solicitado pela UPM/ Lepemc e dá outras providências.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 109 a 118 do processo nº 996/2003;

            considerando o disposto nas Resoluções  nos 451/94-CAD, 582/2004-CAD e 022/2004-COU;

considerando o parecer da Coordenadoria de Sistemas e Métodos/Assessoria de Planejamento (CSM/ASP),

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 582/2004-CAD, solicitado pela Unidade de Produção de Medicamentos: Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão em Medicamentos e Cosméticos (UPM/Lepemc), referente a atribuição de função gratificada ao Coordenador Geral, Coordenador Técnico e  Secretária daquela unidade.

Art. 2º  Fica extinta a função gratificada FG-06 atribuída ao responsável pela área de produção de medicamentos.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de fevereiro de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/2/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)