R E S O L U Ç Ã O No 045/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 11/2/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Bancoob. |
Considerando o
contido no processo nº 1.933/2004;
considerando
o disposto na Resolução no
2.458/SEAP-2003;
considerando a Lei Estadual nº 13.740/2002;
considerando o Parecer nº
1.214/2004-PJU,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre
esta Instituição e o Banco Cooperativo do Brasil S/A (Bancoob), objetivando a
concessão de empréstimo aos servidores da Universidade Estadual de Maringá, sob
consignação em folha de pagamento.
Parágrafo único. A taxa de 0,5% do custo destinado à
cobertura de despesas operacionais de processamento, referente a consignação em
folha de pagamento deverá ser prevista em convênio, através de cláusula específica,
com repasse a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de fevereiro de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/1/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |