R E S O L U Ç Ã O  No  045/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/2/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Bancoob.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 1.933/2004;

            considerando o disposto na Resolução  no 2.458/SEAP-2003;

           considerando a Lei Estadual nº 13.740/2002;

considerando o Parecer nº 1.214/2004-PJU,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Banco Cooperativo do Brasil S/A (Bancoob), objetivando a concessão de empréstimo aos servidores da Universidade Estadual de Maringá, sob consignação em folha de pagamento.

Parágrafo único.  A taxa de 0,5% do custo destinado à cobertura de despesas operacionais de processamento, referente a consignação em folha de pagamento deverá ser prevista em convênio, através de cláusula específica, com repasse a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de fevereiro de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/1/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)