R E S O L U Ç Ã O No 056/2005-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Ipese e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no processo nº 3.340/2003;

Considerando o disposto nas Resoluções nºs 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;

considerando o Parecer nº 1.879/2004-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos (Ipese), objetivando o desenvolvimento e a execução do Curso de Especialização em Controladoria e Contabilidade – Turma 2004, proposto pelo Departamento de Ciências Contábeis (DCC).

Art. 2º Fica negado provimento ao pedido da coordenação do curso, de alteração do recolhimento mensal da taxa de 20%, referente ao repasse à Universidade Estadual de Maringá.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 079/2004-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de fevereiro de 2005.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ____/____/____. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)