R E S O L U Ç Ã O No 056/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Ipese e dá outras providências. |
Considerando o contido no processo nº 3.340/2003;
Considerando o disposto nas Resoluções nºs 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;
considerando o Parecer nº 1.879/2004-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos (Ipese), objetivando o desenvolvimento e a execução do Curso de Especialização em Controladoria e Contabilidade – Turma 2004, proposto pelo Departamento de Ciências Contábeis (DCC).
Art. 2º Fica negado provimento ao pedido da coordenação do curso, de alteração do recolhimento mensal da taxa de 20%, referente ao repasse à Universidade Estadual de Maringá.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 079/2004-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de fevereiro de 2005.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ____/____/____. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |