R E S O L U Ç Ã O No 059/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
Aprova Convênio nº 11, a ser celebrado entre UEM/Seju. |
Considerando o contido no processo nº 3.806/2004;
considerando o Parecer nº 1.917/2004-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 11, a ser celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Seju), objetivando a execução do Programa Pró-Egresso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de fevereiro de 2005.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em ____/____/____. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |