R E S O L U Ç Ã O No 059/2005-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Convênio nº 11, a ser celebrado entre UEM/Seju.

 

 

Considerando o contido no processo nº 3.806/2004;

considerando o Parecer nº 1.917/2004-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 11, a ser celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Seju), objetivando a execução do Programa Pró-Egresso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de fevereiro de 2005.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ____/____/____. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)