R E S O L U Ç Ã O No 061/2005-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/____.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova Termo de Convênio, a ser celebrado entre UEM/Instituto Proe.

 

 

Considerando o contido no processo nº 3.893/2004;

considerando o Parecer nº 22/2005-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto Proe, objetivando a execução conjunta de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de estágio curricular, obrigatório ou não, cadastradas pelo Instituto Proe, através do Programa Regional para Orientação do Estágio.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de fevereiro de 2005.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ____/____/____. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)