R E S O L U Ç Ã O No 063/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2005. Isac Ferreira Lopes, Secretário em exercício. |
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Determina
extinção de processo de afastamento para pós-graduação da servidora Aglaé
Terezinha Moro Ribas. |
Considerando o
contido no processo nº 259/1994;
considerando a Resolução nº
066/2004-CAD,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinada a extinção do processo de afastamento
para pós-graduação da ex-servidora docente Aglaé Terezinha Moro Ribas.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de fevereiro de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/4/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |