R E S O L U Ç Ã O  No  063/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2005.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário em exercício.

 

Determina extinção de processo de afastamento para pós-graduação da servidora Aglaé Terezinha Moro Ribas.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 259/1994;

considerando a Resolução nº 066/2004-CAD,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica determinada a extinção do processo de afastamento para pós-graduação da ex-servidora docente Aglaé Terezinha Moro Ribas.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de fevereiro de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/4/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)