R E S O L U Ç Ã O  No  064/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/3/2005.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário em exercício.

 

Aprova Regulamento do Programa de Apoio à Participação com Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos e revoga a Resolução nº 294/99-CAD.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 709/1983,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  O programa tem por objetivo estimular a participação de docentes, técnico-administrativos e discentes, com apresentação de trabalhos resultantes de projetos de ensino, pesquisa e extensão, em eventos científicos realizados no país e no exterior.

Parágrafo único.  O programa estará a cargo da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) para análise, parecer e acompanhamento.

Art. 2º  Para requerer o benefício do programa o solicitante deverá atender, no mínimo, os seguintes requisitos:

I – pertencer ao quadro efetivo de servidores e estar no exercício de suas atividades e no caso de discente, estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu na Universidade Estadual de Maringá (UEM);

II – se discente, não estar cursando pós-graduação com bolsa;

III – estar sem nenhuma pendência junto aos Programas de Ensino, Pesquisa e Extensão; Iniciação Científica; Pós-Graduação e Capacitação Docente;

IV – estar cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes/UEM;

V – estar cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisas do CNPq;

VI – não estar afastado para pós-graduação ou enquadrado nas Resoluções nos 066/2004-CAD e 067/2004-CAD;

VII – não estar recebendo fomento de outros órgãos para o mesmo fim.

Art. 3º  O benefício está limitado a uma concessão anual por requerente e será concedido apenas para trabalhos que estiverem sendo apresentados pela primeira vez com recursos deste Programa.

§ 1º  O benefício será concedido à apenas um autor por trabalho.

§ 2º  terá prioridade o evento com anais de trabalho completo ou que a solicitação seja encaminhada com cópias dos artigos a serem publicados.

 

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/... Res. 064/2005-CAD                                                                                                fl. 02

 

§ 3º  Para os eventos realizados no exterior serão necessários dois anos de interstício para recebimento de novos auxílios.

§ 4º  O benefício será concedido obedecendo-se às seguintes prioridades:

I – ser docente Tide;

II – ser docente T-40;

III – ser técnico de nível superior;

IV – ser discente de pós-graduação;

V – ser discente de graduação;

VI – ser servidor enquadrado na Resolução nº 670/99-CAD.

§ 5º  O programa poderá pagar a taxa de inscrição, com limite máximo de US$ 400,00 ou EU$ 400,00, dependendo do local de realização do evento.

§ 6º  O discente poderá se beneficiar com o valor de uma diária e/ou valor da passagem de ônibus convencional ao local do evento.

Art. 4º  A solicitação, devidamente preenchida, analisada e aprovada pelo departamento ou órgão ao qual o solicitante está vinculado, conforme formulários específicos fornecidos pela PPG, deverá ser encaminhada à PPG, através do Protocolo Geral (PRO) da UEM, para análise e deliberação, com antecedência mínima de 15 dias úteis da data de realização do evento.

§ 1º  No caso de discentes, a solicitação deverá conter a concordância do orientador ou coordenador do projeto, com aprovação do órgão de origem.

§ 2º  O não encaminhamento da solicitação dentro do prazo previsto no caput deste artigo, resultará em indeferimento automático da mesma.

Art. 5º  A solicitação deverá conter os seguintes documentos:

I – cópia completa e/ou resumo do trabalho;

II – aceite expedido pelo órgão executor do evento, que poderá ser apresentado até a data de afastamento do requerente mediante justificativa;

III – informações oficiais sobre a realização do evento (folders).

Art. 6º  De acordo com a disponibilidade financeira e mediante previsão dos gastos, poderá haver uma ampliação nos atendimentos das solicitações, limitada ao número de dias do evento e à taxa de inscrição.

§ 1º  Em eventos realizados no país serão concedidos valores equivalentes à passagem terrestre.

§ 2º  Não haverá pagamento de passagem para participação em eventos no exterior.

§ 3º  Em eventos realizados no exterior poderão ser concedidas até duas diárias adicionais.

§ 4º  Em eventos realizados no país poderá ser pago até 75% do valor das diárias dos dias do evento.

§ 5º  Não serão concedidos os benefícios para participação em eventos realizados na cidade onde o requerente estiver realizando pós-graduação.

Art. 7º  O beneficiário terá um prazo de até três dias úteis, após o retorno à sede, para apresentar o relatório de viagem, em formulário próprio da PPG, juntamente com o comprovante de apresentação do trabalho no evento, notas fiscais e bilhetes de passagens.

 

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/... Res. 064/2005-CAD                                                                                            fl. 03

 

§ 1º  O não atendimento ao previsto no caput deste artigo resultará no recolhimento dos valores liberados.

§ 2º  Será considerado inadimplente o beneficiário que deixar de atender as normas previstas neste regulamento.

Art. 8º  A PPG deverá apresentar anualmente ao Conselho de Administração (CAD) um relatório referente ao presente programa contendo, no mínimo, a fonte de recursos, os valores aplicados e os nomes dos beneficiados, por departamentos e por centos.

Art. 9º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 10.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 294/99-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de fevereiro de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/4/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)