R E S O L U Ç Ã O No 073/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/3/2005. Isac Ferreira Lopes, Secretário em exercício. |
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Aprova
projeto do Curso de Especialização em Língua Portuguesa – Turma 2 e Termo de
Convênio, a ser celebrado entre UEM/Fadec. |
Considerando o
contido no processo nº 234/2005;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 518/96-CAD, 296/97-CAD e 098/2003-CEP;
considerando
o Parecer nº 147/2005-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Língua Portuguesa – turma 2, proposto
pelo Departamento de Letras, no que se refere aos seus aspectos orçamentários,
conforme segue:
·
número
de vagas
mínimo: 30
máximo: 45
·
número
de mensalidade: 18
·
valor
das mensalidades: R$ 200,00
·
taxa
de inscrição: R$ 50,00
Art. 2º Fica aprovado o
Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação de Apoio
ao Desenvolvimento Científico (Fadec), objetivando a execução do curso de
especialização citado no Artigo 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de março de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/3/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |