R E S O L U Ç Ã O No 075/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/3/2005. Isac Ferreira Lopes, Secretário em exercício. |
|
Aprova 5º
Termo Aditivo ao Convênio CV 018/02 celebrado entre UEM/Seti. |
Considerando o
contido das fls. 119 a 127 do processo
nº 2.705/2002;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 065/2003-CAD, 222/2003-CAD,
473/2003-CAD, 190/2004-CAD e 325/2004;
considerando
o Parecer nº 141/2005-PJU;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 018/02,
celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior (Seti), objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido convênio, até 30 de junho de 2005.
Parágrafo único. Que o extrato do 5º Termo Aditivo seja
publicado na imprensa oficial.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de março de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/3/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |