R E S O L U Ç Ã O  No  076/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/3/2005.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário em exercício.

 

Aprova substituição do IDR pelo Instituto Proe no Termo de Convênio nº 01/2002 celebrado entre UEM/IDR e dá outras providências.

 

 

            Considerando o contido das fls. 895 a 925 do processo nº 1.478/2002 – volume 3;

            considerando o disposto na Resolução no 649/2002-CAD;

            considerando o Parecer nº 021/2005-PJU;

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1º  Fica aprovada a substituição do Instituto para o Desenvolvimento Regional (IDR) pelo Instituto Proe, no Termo de Convênio nº 01/2002, celebrado entre esta Instituição e o IDR.

Art. 2º  Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº 001/2002 a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto Proe, objetivado a prorrogação do referido Convênio para o período de 1º de dezembro de 2004 a 28 de fevereiro de 2005.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 3 de março de 2005.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)