R E S O L U Ç Ã O No 076/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/3/2005. Isac Ferreira Lopes, Secretário em exercício. |
|
Aprova
substituição do IDR pelo Instituto Proe no Termo de Convênio nº 01/2002
celebrado entre UEM/IDR e dá outras providências. |
Considerando o
contido das fls. 895 a 925 do processo
nº 1.478/2002 – volume 3;
considerando
o disposto na Resolução no 649/2002-CAD;
considerando
o Parecer nº 021/2005-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a substituição do Instituto
para o Desenvolvimento Regional (IDR) pelo Instituto Proe, no Termo de Convênio
nº 01/2002, celebrado entre esta Instituição e o IDR.
Art. 2º Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio nº
001/2002 a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto Proe, objetivado
a prorrogação do referido Convênio para o período de 1º de dezembro de 2004 a
28 de fevereiro de 2005.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de março de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/3/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |