R E S O L U Ç Ã O
Nº 079/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/3/2005. Isac
Ferreira Lopes, Secretário
em exercício. |
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Aprova
proposta de quitação de débito com a Instituição apresentada pela
ex-servidora Luciana Fregadolli. |
Considerando
o contido às fls. 82 a 101 do processo
nº 458/2001;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 381/2000-CAD;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a
proposta apresentada pela ex-servidora docente Luciana Fregadolli, de quitação
de débito com a Universidade, conforme segue:
I – que o
pagamento de R$ 45.780,86, seja da seguinte forma: uma parcela no valor de R$
5.000,00 a ser paga no ato da assinatura do Termo de Transação e 48 parcelas no
valor de R$ 849,59 mensais;
II – que após
o pagamento da 12ª parcela, as demais sejam corrigidas anualmente pelo IPCA.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de
março de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 28/3/2005.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |