R E S O L U Ç Ã O    079/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/3/2005.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário em exercício.

 

Aprova proposta de quitação de débito com a Instituição apresentada pela ex-servidora Luciana Fregadolli.

 

            Considerando o contido às fls. 82 a 101 do processo nº 458/2001;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 381/2000-CAD;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a proposta apresentada pela ex-servidora docente Luciana Fregadolli, de quitação de débito com a Universidade, conforme segue:

I – que o pagamento de R$ 45.780,86, seja da seguinte forma: uma parcela no valor de R$ 5.000,00 a ser paga no ato da assinatura do Termo de Transação e 48 parcelas no valor de R$ 849,59 mensais;

II – que após o pagamento da 12ª parcela, as demais sejam corrigidas anualmente pelo IPCA.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 10 de março de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2005. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)