R E S O L U Ç Ã O  No  083/2005-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 18/3/2005.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário em exercício.

 

Aprova, em caráter excepcional, suplementação orçamentária para o DHI.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado nº 569/2005;

            considerando o disposto na Resolução no 081/2005-CAD;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado, em caráter excepcional, a suplementação orçamentária no valor de R$ 22.000,00, ao Departamento de História, no primeiro trimestre/2005, vinculado ao orçamento gerencial do primeiro semestre de 2005, para confecção de estantes de metal.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 10 de março de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/3/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)