R E S O L U Ç Ã O No 083/2005-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 18/3/2005. Isac Ferreira Lopes, Secretário em exercício. |
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Aprova, em
caráter excepcional, suplementação orçamentária para o DHI. |
Considerando o
contido no protocolizado nº 569/2005;
considerando
o disposto na Resolução no 081/2005-CAD;
considerando o disposto no Artigo
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado, em caráter excepcional, a suplementação
orçamentária no valor de R$ 22.000,00, ao Departamento de História, no primeiro
trimestre/2005, vinculado ao orçamento gerencial do primeiro semestre de 2005,
para confecção de estantes de metal.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de março de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/3/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |